A obesidade infantil é uma das principais questões do século XXI. As legislações nacional e internacional não indicam expressamente a quem atribuir a responsabilidade sobre esse fator que pode configurar um grande problema para a saúde das crianças.
A obesidade infantil e suas consequências
Antes de tudo, é importante deixar claro que o sobrepeso, por si só, não é necessariamente um problema. Apesar disso, quadros acentuados de sobrepeso e de obesidade acarretam danos à saúde do indivíduo – o que é especialmente preocupante quando tratamos de quem está passando pelos primeiros anos de vida.
Dentre os efeitos da obesidade estão doenças nos ossos e articulações, diabetes, problemas cardíacos e até mesmo o câncer. Dados do Ministério da Saúde apontam que 12,9% das crianças brasileiras de 5 a 9 anos são obesas. A preocupação não é apenas nacional, mas mundial: a projeção da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que, em 2025, cerca de 2,3 bilhões de adultos estejam com sobrepeso e mais de 700 milhões, obesos. O número de crianças com sobrepeso e obesidade poderá chegar a 75 milhões.
Uma nova questão sobre a obesidade infantil
O presente artigo não tem a intenção de esgotar as discussões sobre o tema – até porque sabemos que ele é complexo e merece análise constante. Você já viu, anteriormente, como prevenir a obesidade. Por isso, o que pretende-se aqui é trazer o Direito para a discussão, para que se analise o papel desta área em conjunto com a atuação profissionais de diversos ramos.
Isso porque o tema debatido não pode ser considerado apenas um problema alimentar. Diversos estudos interdisciplinares já demonstraram que a alimentação não é única causa da obesidade infantil; outros fatores como a atividade física pode ser relevante nesse contexto e em sua prevenção. Portanto, devemos analisar as origens da situação e buscar entender todo seu contexto. Por isso, propõe-se uma visão diferente: uma resposta jurídica para a questão da responsabilização civil em uma eventual ação judicial que vise solucionar o problema e promover uma melhora na qualidade de vida do indivíduo com quadro de obesidade infantil.
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